Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS |
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O prefeito Alcides Vicini assinou sexta-feira, 19, a Lei Nº 5.369, que Institui e dispõe sobre o Programa Família Acolhedora no âmbito do Município de Santa Rosa.
O programa tem como objetivo proporcionar direitos ao acolhimento a guarda subsidiada provisória destinada ao amparo de crianças e/ou adolescentes que estejam submetidos, por determinação judicial, a medidas protetivas e dá outras providências. O ato de assinatura ocorreu no gabinete do prefeito, no Palácio Municipal 14 de Julho.
O Programa Família Acolhedora terá coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Rosa e será constituído na esfera do Serviço de Atendimento Especial de Assistência Social de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo dele parte integrante.
A decisão da inserção em família acolhedora incumbe ao Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santa Rosa, e, se dará, a critério da autoridade judicial competente. O atendimento e cumprimento da decisão judicial dependerá da disponibilidade de acolhimento pelas famílias acolhedoras cadastradas.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Ivete Corrêa, o objetivo é proporcionar a crianças e adolscentes vítimas de violação de direitos o acolhimento temporário por famílias e proporcionar as crianças a adolescentes vitima de agressões, uma convivência mais familiar, ao invés do acolhimento em abrigos coletivos.
Além do prefeito Vicini, também participaram da solenidade o Juiz de Direito e do Juizado da Infância e Juventude de Santa Rosa, Eduardo Sávio Busanello, a secretária de Desenvolvimento Social, Ivete Corrêa, a secretária de Gestão e Fazenda, Leila Piekala e o diretor de Mobilidade Urbana, Carlos Lozekam.
Nos próximos dias a SDS vai realizar uma mobilização no sentido de sensibilizar famílias a aderirem ao programa Família Acolhedora.
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