Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS |
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Santa Rosa está realizando ações de orientação para a execução do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Lei Municipal n° 4.448/2008). Um panfleto explicativo com instruções sobre controle de geração, transporte e destinação de resíduos da construção civil foi produzido pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e será disponibilizado à comunidade.
“Precisamos que todos estejam ciente de que a disposição inadequada de resíduos é uma das causas da degradação ambiental, que pode afetar a qualidade de vida da população e comprometer a disponibilidade de recursos naturais. Além de que estes resíduos podem se tornar um grande problema caso não lhes seja dado o correto destino”, salienta o secretário da Pasta, Fernando Borella.
Santa Rosa possui uma área habilitada para o recebimento, triagem e destinação final destes resíduos, localizada na RS 344 ao lado do Viveiro Municipal. Empresas geradoras e transportadoras de RCCs, tais como empresas de terraplanagem, proprietários de escavadeiras, empresas ou proprietários de poliguindastes, caçambas intercambiáveis e de caçambas basculantes devem efetuar o cadastramento e o licenciamento junto à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. Os documentos exigidos são: Cópia do Contrato social e CNPJ; Alvará de Funcionamento; Endereço da sede e de possíveis locais usados como depósitos ou garagens; Cadastramento dos caminhões, máquinas em geral e containers que realizam essa atividade;
Os pequenos geradores, como proprietários de reformas e construções de casas, são responsáveis pela destinação adequada dos seus entulhos de construção e devem exigir dos transportadores de RCCs o comprovante de destinação dos seus resíduos para áreas licenciadas. Caso não utilizem o serviço dos transportadores, devem obrigatoriamente destinar estes resíduos à áreas licenciadas e exigir o respectivo comprovante.
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