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11 de Setembro de de 2013
Alterada Lei Complementar nº 37/2007
O prefeito Alcides Vicini sancionou ontem, 10, a alteração do artigo 119 da Lei Complementar nº 37/2007. A partir desta data todos os servidores públicos municipais com filho ou cônjuge portador de necessidades especiais em tratamento, fica autorizado a cumprir metade da carga horária semanal prevista para o respectivo cargo, sem redução em sua remuneração.

A indicação da alteração na lei foi feita pelos vereadores Paulo Roberto dos Santos e Lires Zimmermann Für, pois a redação anterior permitia apenas que os servidores com 40h semanais pudessem cumprir metade da carga horária, agora todos os servidores terão o mesmo direito.

“Esta indicação vem ao encontro com a intenção da administração e também com a política de valorização dos servidores”, destaca a secretária de Administração Claudia Bachinski.

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