Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS
Avenida Expedicionário Weber, 2983
CEP: 98789-000 - Bairro Cruzeiro
(55) 3511-5100
www.santarosa.rs.gov.br

 
 
 
ATENÇÃO:
Esta é a versão antiga do site da Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS, disponível apenas para consulta. Desde 23/08/2022 o novo site encontra-se disponível no link abaixo:
 
CHAMADA PÚBLICA 01/2021 - ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
O Município de Santa Rosa, RS, torna público para conhecimento de todos os interessados, que aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Especial para Avaliação e Aprovação, nomeada pela Portaria Nº 255/2021, constituída pelos servidores: Vânio Heimerdinger – Presidente, Claudia Ines Dorneles – Membro, Liriane Giseli Quantz – membro, Vânia Ames Schommer - membro, para continuidade da avaliação e aprovação dos documentos de habilitação e dos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, referente ao Edital de Chamada Pública nº 01/2021: Cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares, de empreendedores familiares rurais e de agricultores familiares, detentores de DAP jurídica ou DAP física, conforme o caso, para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para uso do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura. Processo Administrativo nº 1301/2021. A Comissão verificou o recebimento tempestivo da documentação dos interessados, conforme prazo anteriormente aberto e procedeu com a habilitação, sendo consideradas habilitadas: ALINE DA SILVA TRENHAGO TERHORST; JOLCIMAR ANTONIO GUILARDI; COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA E ECONOMIA SOLIDÁRIA – COOPERSOL; CARLOS ANTONIO PIRES DA SILVA; COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRARIA TERRA LIVRE LTDA; COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E LATICÍNIOS PONTAO LTDA foi considerada desclassificada por inabilitação para entrega de produtos que exijam processamento e/ou orgânicos, sendo habilitada apenas para comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; ANGELICA DOS SANTOS MORAIS foi considerada habilitada apenas para comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; CLEDERSON ANTONIO FIORESI foi considerado habilitado apenas para comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; EDGAR JOSE FIORESI foi considerado habilitado para comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e para produtos de origem animal. A Comissão Especial considerou vencedoras: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA E ECONOMIA SOLIDÁRIA – COOPERSOL para os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 38, 39, 40 e 41; COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRARIA TERRA LIVRE LTDA para os itens: 3 e 17. Fica registrado que no item 37 houve erro no edital no que se refere a unidade de medida, sendo desconsideradas as propostas apresentadas para este item. A Comissão abre o prazo de cinco dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a este para interposição de recursos quanto ao julgamento efetuado.

Santa Rosa, 29 de março de 2021.


André Stürmer
Secretário de Administração e Fazenda
PDF - 132 KB No site em: No site em 30/03/2021 779 downloads