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CHAMADA PÚBLICA 01/2021 - ABERTURA DE PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O Município de Santa Rosa, RS, torna público, para o conhecimento de todos os interessados, que aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Especial para Avaliação e Aprovação, nomeada pela Portaria Nº 255/2021, para avaliação e aprovação dos documentos de habilitação e dos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, referente ao Edital de Chamada Pública nº 01/2021: Cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares, de empreendedores familiares rurais e de agricultores familiares, detentores de DAP jurídica ou DAP física, conforme o caso, para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para uso do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura. Processo Administrativo nº 1301/2021. A Comissão realizou a conferência e assinatura dos envelopes por todos os presentes e, posteriormente, passou-se à abertura dos envelopes de Nº 1 - Documentos, procedendo com a análise da documentação apresentada pelas participantes, sendo assinada por todos os presentes. Apresentaram documentação as seguintes participantes: Cooperativa Mista Agropecuária e Economia Solidária - COOPERSOL, CNPJ nº 09.378.991/0001-15; COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRARIA TERRA LIVRE LTDA, CNPJ nº 10.568.281/0001-37; COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E LATICÍNIOS PONTAO LTDA, CNPJ nº 09.399.257/0001-32; ALINE DA SILVA TRENHAGO TERHORST, CPF nº 940.85.340-72; CARLOS ANTONIO PIRES DA SILVA, CPF nº 411.262.031-49; JOLCIMAR ANTONIO GUILARDI, CPF nº 451.795.730-68; ANGELICA DOS SANTOS MORAIS, CPF nº 014.689.550-98; CLEDERSON ANTONIO FIORESI, CPF n° 960.203.340-15; EDGAR JOSE FIORESI, CPF n° 768.294.990-20;
Após a análise da documentação a Comissão abre prazo de 03 (três) dias para regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 36, § 4°, da Resolução CD/FNDE n° 06/20. Conforme ATA nº 18/2021, constante no processo administrativo supracitado

André Stürmer
Secretário de Administração e Fazenda
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